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A pandemia do novo coronavírus levou ao isolamento social e, nesse cenário adverso, o home office e o teletrabalho se firmaram como alternativas ao trabalho presencial. Porém, apesar de terem semelhanças, eles não são a mesma coisa e possuem características e atributos próprios.
O isolamento social mostrou-se uma das formas mais eficazes de proteção à covid-19 e, para resguardar seus colaboradores, muitas empresas optaram pelo modelo de trabalho remoto. Enquanto o teletrabalho já está previsto na CLT e tem regras próprias, o home office obedece às mesmas regras que o trabalho presencial.
O teletrabalho é aquele exercido em um lugar específico que não seja o estabelecimento da empresa, como, por exemplo, a própria casa, uma biblioteca ou uma cafeteria. É necessário o uso de tecnologias de informação e de comunicação para o recebimento, envio e realização das tarefas/atividades entre empregado e empregador: e-mail, WhatsApp, Facebook, softwares etc. Um dos grandes diferenciais dos colaboradores que estão submetidos a esse regime é a ausência do monitoramento de jornada. Isso proporciona uma maior liberdade, porém, por não haver esse controle, não há pagamento de horas extras ou adicionais noturnos. As principais características do teletrabalho são: 1) ele deve ser exercido, na maior parte do tempo, fora do estabelecimento do empregador; 2) devem ser utilizados meios eletrônicos; e 3) não pode haver a caracterização de função exercida como trabalho externo, como vendedores, entregadores e motoristas. A lei exige que o teletrabalho conste expressamente do contrato individual de trabalho ou em aditivo, devendo existir mútuo acordo entre as partes.
Em uma rápida definição, o home office é o regime de trabalho convencional sendo executado em casa. Enquanto o teletrabalho é regulamentado por lei, o home office não é mencionado pela legislação, portanto, as regras do teletrabalho não necessariamente se aplicam ao home office, devendo este seguir as mesmas normas do trabalho presencial. Isso traz uma série de interpretações sobre o assunto e especialistas concordam que ainda será necessário algum tempo para existir uma jurisprudência mais sólida, com mais segurança para ambos os lados.
Apesar de o home office ser visto como uma situação pontual e provisória, mesmo havendo regularidade nos serviços prestados de casa, é muito provável que as empresas adotem um regime de rodízio ou modelo híbrido de trabalho, com seus funcionários permanecendo alguns dias trabalhando em casa, não sendo necessário nenhum tipo de formalização ou mesmo alteração no contrato de trabalho para a prestação do serviço na forma de home office.
Independentemente da modalidade laboral implementada, seja teletrabalho ou home office, o importante é garantir a gestão de pessoal na sua empresa para que seus colaboradores continuem motivados e produtivos.