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Em 14 de agosto de 2018 foi sancionada a lei no 13.709 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ou LGPD, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera dispositivos do Marco Civil da Internet. Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, após um período de adaptação das empresas, em que esta lei influenciará o dia a dia dos ocupantes, gestores de Facilities e de empreendimentos corporativos?

DESAFIOS À FRENTE

Seguindo a tendência mundial na proteção aos dados dos usuários, a legislação brasileira afina-se com modelos que estão sendo implementados em várias partes do mundo, principalmente o General Data Protection Regulation (GDPR), que passou a vigorar na União Europeia em 25 de maio de 2018.

A LGPD mudará basicamente a relação entre usuários e detentores de dados. A privacidade será um fator importante, muito provavelmente os empreendimentos corporativos e os gestores de Facilities precisarão de um gerente de privacidade de dados. Será um investimento mínimo, comparado ao que a empresa terá de gastar caso seja denunciada por vazamento ou manipulação ilegal de dados:  uma autuação de 2% do faturamento bruto, no limite de R$ 50 milhões por evento, além de ser processada pelo CPC e CDC, para não mencionar a perda de credibilidade e os custos de defesa, o que poderá levá-la à falência.

Aa áreas de RH, bem como outros departamentos que coletam dados, como o jurídico ou de marketing, precisarão ter uma documentação de consentimento do uso dos dados do colaborador ou candidato, na qual seja especificada a finalidade da utilização e por quanto tempo será armazenada. Por isso, os gestores dessas áreas precisarão de cuidado redobrado nos seguintes itens: exames de admissão, principalmente a base de dados curricular; informações fornecidas à seguradora do plano de saúde, à empresa responsável pela folha de pagamento ou a sindicatos e órgãos públicos.

NOVOS DIREITOS

A nova lei garantirá uma série de direitos aos usuários, como, por exemplo: a informação clara sobre o motivo da coleta dos dados pessoais e a finalidade do uso; a exportação de seus dados pessoais de um sistema para outro; a correção, atualização ou exclusão de seus dados e até mesmo a solicitação de informações sobre todos os algoritmos que interagem com os seus dados para saber o motivo pelo qual, por exemplo, uma linha de crédito lhe foi negada.

Tirando poucas situações previstas na LGPD, é a própria pessoa quem determinará se terceiros poderão ou não ter acesso a seus dados pessoais.

Surge uma nova forma de negócios e a adequação de gestores de Facilities e de empreendimentos corporativos à LGPD é o caminho a seguir. É o momento de mostrar aos seus clientes que você se importa com eles, garantindo a sua privacidade, investindo em cybersegurança e compliance.