Rate this post

No dia 27 de dezembro de 2019 foi publicada a Medida Provisória 915, que “aprimora os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União”. A MP modifica a administração predial do setor público, permitindo a contratação de serviços de gestão da ocupação de imóveis públicos, reunindo, em um único contrato, o gerenciamento, a operação e a manutenção dos prédios do governo. O que isso afetará o mercado de gerenciamento de Facilities?

ALÉM DA REDUÇÃO DE CUSTOS

As despesas referentes à manutenção predial estão entre as mais dispendiosas do custeio administrativo. Estima-se que o Poder Executivo Federal gaste R$ 20 bilhões por ano com essas operações, e pouco consegue investir em melhorias. Só no Distrito Federal, o Governo Federal gasta R$ 330 milhões por ano com aluguel de imóveis. A nível nacional esse valor chega a R$ 1,2 bilhão. Apesar de a MP 915 visar basicamente o custo da operação, buscando aumentar a eficiência no gasto público e contribuir com o ajuste fiscal, além da redução no custo operacional há as questões de sustentabilidade e eficiência, que podem até ser mais onerosas de início, mas que se pagam no decorrer da operação e manutenção da obra.

As medidas serão implementadas de forma experimental na sede do Ministério do Meio Ambiente, na Esplanada dos Ministérios, e na Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Segundo Cristiano Heckert, secretário de Gestão do Ministério da Economia, a contratação de um gerenciamento de Facilities centralizará todos os serviços e ajudará a evitar desperdício de recursos.

A nova legislação abrirá espaço para as empresas de Facilities, possibilitando a otimização, a modernização e a recuperação de prédios públicos federais, cujas taxas de ocupação hoje são bem menos eficientes do que os padrões de mercado. No setor privado as estações de trabalho ocupam de 6 a 7m2 de área útil; Na Esplanada dos Ministérios, estima-se que essa taxa seja de 13m2 em média.

POLÊMICAS À VISTA

O texto da MP 915, entretanto, tem causado polêmica. Segundo especialistas do meio ambiente, ele possibilita que processos de licenciamento ambiental envolvendo projetos de baixo ou médio impacto possam obter licença automática, caso os órgãos responsáveis não cumpram um prazo predeterminado para se manifestar. O Ministério da Economia nega que tenha a intenção de impor a regra de licença tácita ao meio ambiente. Geanluca Lorenzon, diretor do Programa de Desburocratização da Secretaria Especial do Ministério da Economia, afirma: “Não há a intenção ou a interpretação de que os licenciamentos ambientais de empreendimentos, atividades, fábricas, prédios ou edificações passem a estar sob aprovação tácita.” Segundo ele, o texto da MP pode ser alterado para evitar essa interpretação.

O FUTURO

Com a MP 915, o Governo Federal enxerga o gerenciamento de Facilities como um custo a ser reduzido. Pesquisas reportam que, em um ciclo de vida de 50 anos de um empreendimento, 15% são referentes aos custos para a sua construção, 5% correspondem ao retrofit e 80% ao custo na operação e manutenção. Ao se utilizar plataformas como o ARC, do USGBC, que analisa em tempo real questões como eficiência energética e hídrica, gestão de resíduos, experiência humana e transporte, é possível reduzir este custo em até 11%. É hora de se pensar também em sustentabilidade e eficiência.