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Embora a acessibilidade seja garantida por lei, em boa parte dos condomínios brasileiros ainda há obstáculos que impedem que portadores de deficiência motora, auditiva, visual ou mental tenham mais conforto e mobilidade. O que pode ser feito para mudar esta realidade?
CONSCIENTIZAÇÃO
Algum dia você já se colocou no lugar de alguém com deficiência e com mobilidade reduzida, para entender os desafios diários de locomoção em espaços sem acessibilidade? No nosso país, cerca de 24% da população possui algum tipo de deficiência relacionada à locomoção, mas ainda é comum encontrar locais sem acessibilidade.
São muitas as leis que garantem a acessibilidade, sendo a Constituição Federal a principal delas: é direito de todo cidadão ir e vir livremente, independentemente de suas condições físicas ou mentais. O gestor do condomínio deve procurar conhecer e seguir os cuidados obrigatórios quanto à acessibilidade nos condomínios, apontados pelas normas brasileiras, que são diversas, sejam elas federais, estaduais ou municipais.
Para melhorar a acessibilidade em condomínios, alguns tópicos são essenciais: rampas de acesso — a primeira providência do gestor deve ser instalá-las; elas precisam estar em locais bem escolhidos e devidamente sinalizadas, ter corrimão e piso tátil; estacionamento com reserva de vagas indicadas por lei — elas precisam estar próximas à entrada e saída para facilitar o acesso; sinalização — degraus, rampas e piso devem estar bem sinalizados, favorecendo principalmente as pessoas com deficiência visual; elevadores — as botoeiras devem estar na ordem correta, com a devida transcrição em Braile, além de sinalização sonora sobre os andares do prédio; o painel do elevador deve estar posicionado de tal forma que uma pessoa sentada consiga alcançar todos os números; interfones também devem ter marcação em Braile; banheiros acessíveis — é imprescindível barras de ferro ao lado dos vasos sanitários, que devem estar adaptados para pessoas com deficiência, bem como os lavatórios; o piso deve ser firme, regular e antiderrapante; as portas de acesso devem ser ampliadas, de maneira a comportar cadeira de rodas, andadores e carrinhos; equipamentos que auxiliem na locomoção de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (como cadeiras de rodas) devem ser adquiridos; interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone precisam ser instalados de acordo com a altura do usuário, algo muito importante para pessoas com nanismo e cadeirantes. A falta de acessibilidade em condomínios para pessoas com mobilidade reduzida limita os visitantes do prédio e restringe o número de locatários.
QUESTÃO DE CIDADANIA
Ao adaptar seu condomínio às leis da acessibilidade, o gestor garantirá que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida tenham mais qualidade de vida e dignidade. Até mesmo a autoestima e autoconfiança dos portadores de necessidades especiais melhoram quando eles podem transitar tranquilamente pelo espaço, acessando e usufruindo de todos os ambientes do condomínio, assim como os demais frequentadores. É uma questão de respeito e cidadania: proporcionar conforto e segurança não somente aos condôminos, mas também aos visitantes e usuários do edifício.